DMED 2026: quem deve declarar, como fazer o envio e quais são as penalidades
- AssFinCont Assessoria Financeira e Contábil
- 18 de fev.
- 3 min de leitura

Empresas e operadoras de planos de saúde têm até 27 de fevereiro de 2026 para apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde referente ao ano-calendário de 2025
A Receita Federal estabelece, anualmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), uma obrigação acessória que integra o conjunto de informações fiscais exigidas de pessoas jurídicas do setor de saúde.
O prazo de envio da DMED 2026, relativa às operações realizadas em 2025, encerra-se às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2026. A declaração deve ser entregue exclusivamente pela matriz da empresa, por meio do programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal.
O que é a DMED
A DMED é uma obrigação acessória que reúne as informações sobre pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde. Seu objetivo é permitir o cruzamento de dados entre prestadores e beneficiários para fins de auditoria e fiscalização tributária.
Quem está obrigado a declarar
Devem entregar a DMED:
Pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda que prestam serviços de saúde;
Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), incluindo:
Sociedades civis ou comerciais;
Cooperativas;
Administradoras de benefícios;
Entidades de autogestão;
Demais entidades que operem contratos continuados de prestação de serviços ou cobertura de custos assistenciais voltados à assistência médica, hospitalar ou odontológica.
Casos de dispensa
A apresentação da DMED é dispensada para:
Empresas inativas no ano-calendário;
Empresas ativas que:
Não prestaram serviços de saúde;
Prestaram serviços exclusivamente a pessoas jurídicas.
Quais serviços estão incluídos na DMED
A Receita Federal considera como serviços de saúde, para fins de obrigatoriedade da DMED, aqueles prestados por:
Psicólogos;
Fisioterapeutas;
Terapeutas ocupacionais;
Fonoaudiólogos;
Dentistas;
Hospitais;
Laboratórios;
Serviços radiológicos;
Serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
Clínicas médicas de qualquer especialidade;
Estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde;
Instituições de ensino voltadas à instrução de pessoas com deficiência física ou mental.
Profissionais liberais: quem está fora da obrigatoriedade
Profissionais autônomos que atuam individualmente — mesmo com o auxílio de colaboradores não especializados — não são equiparados a pessoas jurídicas para fins da DMED. Isso inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que exercem suas atividades sem vínculo empregatício.
No entanto, quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional da mesma formação, sob responsabilidade de um único profissional que recebe o valor total e remunera os demais, configura-se a equiparação à pessoa jurídica. Neste caso, a DMED é obrigatória.
Como enviar a DMED
A entrega da DMED deve ser feita pela matriz da empresa por meio do programa específico disponível para download no site da Receita Federal. O envio deve ocorrer até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao das operações declaradas — neste caso, até 27 de fevereiro de 2026.
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento da obrigação dentro do prazo legal ou a apresentação de informações incorretas está sujeita a multas, conforme detalhado abaixo:
Entrega em atraso
R$ 500,00 por mês ou fração, para:
Empresas em início de atividade;
Empresas imunes ou isentas;
Empresas do Simples Nacional ou que tenham apurado lucro presumido na última declaração.
R$ 1.500,00 por mês ou fração, para:
Demais pessoas jurídicas.
Informações inexatas, incompletas ou omitidas
3% do valor das transações (mínimo de R$ 100,00), para:
Informações de pessoas jurídicas ou de terceiros sob sua responsabilidade.
1,5% do valor das transações (mínimo de R$ 50,00), para:
Informações relativas a pessoas físicas ou terceiros sob responsabilidade da pessoa jurídica.
A Receita Federal orienta que contribuintes e profissionais da contabilidade verifiquem com antecedência se há obrigatoriedade de entrega da DMED, observando a estrutura jurídica da empresa e a natureza dos serviços prestados. A adoção de rotinas de conferência e o uso adequado do programa gerador são essenciais para evitar autuações e penalidades.


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