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DMED 2026: quem deve declarar, como fazer o envio e quais são as penalidades

  • Foto do escritor: AssFinCont Assessoria Financeira e Contábil
    AssFinCont Assessoria Financeira e Contábil
  • 18 de fev.
  • 3 min de leitura

Empresas e operadoras de planos de saúde têm até 27 de fevereiro de 2026 para apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde referente ao ano-calendário de 2025

A Receita Federal estabelece, anualmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), uma obrigação acessória que integra o conjunto de informações fiscais exigidas de pessoas jurídicas do setor de saúde.

O prazo de envio da DMED 2026, relativa às operações realizadas em 2025, encerra-se às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2026. A declaração deve ser entregue exclusivamente pela matriz da empresa, por meio do programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal.


O que é a DMED

A DMED é uma obrigação acessória que reúne as informações sobre pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde. Seu objetivo é permitir o cruzamento de dados entre prestadores e beneficiários para fins de auditoria e fiscalização tributária.


Quem está obrigado a declarar

Devem entregar a DMED:

  1. Pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda que prestam serviços de saúde;

  2. Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), incluindo:

  3. Sociedades civis ou comerciais;

  4. Cooperativas;

  5. Administradoras de benefícios;

  6. Entidades de autogestão;

  7. Demais entidades que operem contratos continuados de prestação de serviços ou cobertura de custos assistenciais voltados à assistência médica, hospitalar ou odontológica.


Casos de dispensa

A apresentação da DMED é dispensada para:

  1. Empresas inativas no ano-calendário;

  2. Empresas ativas que:

  3. Não prestaram serviços de saúde;

  4. Prestaram serviços exclusivamente a pessoas jurídicas.


Quais serviços estão incluídos na DMED

A Receita Federal considera como serviços de saúde, para fins de obrigatoriedade da DMED, aqueles prestados por:

  1. Psicólogos;

  2. Fisioterapeutas;

  3. Terapeutas ocupacionais;

  4. Fonoaudiólogos;

  5. Dentistas;

  6. Hospitais;

  7. Laboratórios;

  8. Serviços radiológicos;

  9. Serviços de próteses ortopédicas e dentárias;

  10. Clínicas médicas de qualquer especialidade;

  11. Estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde;

  12. Instituições de ensino voltadas à instrução de pessoas com deficiência física ou mental.


Profissionais liberais: quem está fora da obrigatoriedade

Profissionais autônomos que atuam individualmente — mesmo com o auxílio de colaboradores não especializados — não são equiparados a pessoas jurídicas para fins da DMED. Isso inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que exercem suas atividades sem vínculo empregatício.

No entanto, quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional da mesma formação, sob responsabilidade de um único profissional que recebe o valor total e remunera os demais, configura-se a equiparação à pessoa jurídica. Neste caso, a DMED é obrigatória.


Como enviar a DMED

A entrega da DMED deve ser feita pela matriz da empresa por meio do programa específico disponível para download no site da Receita Federal. O envio deve ocorrer até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao das operações declaradas — neste caso, até 27 de fevereiro de 2026.


Penalidades por descumprimento

O não cumprimento da obrigação dentro do prazo legal ou a apresentação de informações incorretas está sujeita a multas, conforme detalhado abaixo:

Entrega em atraso

  1. R$ 500,00 por mês ou fração, para:

  2. Empresas em início de atividade;

  3. Empresas imunes ou isentas;

  4. Empresas do Simples Nacional ou que tenham apurado lucro presumido na última declaração.

  5. R$ 1.500,00 por mês ou fração, para:

  6. Demais pessoas jurídicas.


Informações inexatas, incompletas ou omitidas

  1. 3% do valor das transações (mínimo de R$ 100,00), para:

  2. Informações de pessoas jurídicas ou de terceiros sob sua responsabilidade.

  3. 1,5% do valor das transações (mínimo de R$ 50,00), para:

  4. Informações relativas a pessoas físicas ou terceiros sob responsabilidade da pessoa jurídica.

A Receita Federal orienta que contribuintes e profissionais da contabilidade verifiquem com antecedência se há obrigatoriedade de entrega da DMED, observando a estrutura jurídica da empresa e a natureza dos serviços prestados. A adoção de rotinas de conferência e o uso adequado do programa gerador são essenciais para evitar autuações e penalidades.

 
 
 

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