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IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) teve as regras e seu calendário oficial divulgados pela Receita Federal.

O prazo de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em 23 de março e encerramento em 29 de maio de 2026.

Os dados que constarão na declaração de 2026 se referem ao ano-calendário de 2025, ou seja, aos rendimentos obtidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

 

Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026?

Apesar das mudanças legais, a Receita Federal ainda não publicou as regras atualizadas para a declaração do IRPF 2026. Com isso, a expectativa é de que sejam mantidos, com possíveis ajustes nos valores, os mesmos critérios adotados no ano anterior.

Em 2025, estavam obrigados a declarar:

  1. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;

  2. Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  3. Quem teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 177.920,00;

  4. Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural, de anos anteriores ou atuais;

  5. Quem detinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo terra nua;

  6. Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, superiores a R$ 40 mil;

  7. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação;

  8. Quem optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;

  9. Quem declarou bens ou direitos detidos no exterior por entidade controlada como se fossem próprios;

  10. Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros/dividendos no exterior;

  11. Contribuintes titulares de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira;

  12. Quem optou por atualizar bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.754/2023;

  13. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.

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